Ensino

A Escola de Condução ALA-ARRIBA, tem um horário de funcionamento que se enquadra na disponibilidade da grande maioria dos interessados a condutores de veículos automóveis.
Durante o Ensino Teórico, o aluno pode frequentar as lições que desejar e à hora que desejar, não havendo portanto marcação prévia nem limite de lições a frequentar.
Os horários disponíveis, permitem aos instruendos a possibilidade de frequentarem as lições às horas que mais lhes convier, no entanto o aluno tem como dever frequentar as aulas mínimas obrigatórias, de acordo com a lei em vigor.
A Escola de Condução ALA-ARRIBA proporciona a todos os seus alunos durante a aprendizagem do ensino teórico, sala multimédia, equipados com o Sistema Multimédia de Exames de Código, facilitando assim uma adequada adaptação ao sistema de exames actualmente em vigor.

 

Categorias Classe Idades Mínimas Cilindr ada
Motociclos AM 16 até 50 cc e quadriciclos ligeiros
A1 16 até 125 cc ou 11 kW
AL->A2 18 até 35 kW
AP->A 24 a partir de 35 kW
Ligeiros B 18 -
B1 16  
B+E 18 atrelado com mais de 750 kg de peso bruto
Pesados de Mercadorias C1 18 -
C1+E 18 Superior a 750 kg não excedendo os 12000 kg
C 21 -
C+E 21 -
Pesados de Passageiros D1 21 -
D1+E 21 -
D 24 -
D+E 24 -

 

Revalidação Cartas de Condução

A partir de 1 de Janeiro de 2013, os condutores devem pedir a renovação da sua carta de condução sempre que atinjam as idades que adiante se indicam, independentemente da data de validade averbada naquele documento. O pedido de renovação, com apresentação de atestado médico, passa a ser obrigatório nas seguintes condições: 

Condutores de veículos das categorias A, A1, A2, AM, B, B1, BE e licenças de condução

Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos

É necessário atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão

Nota: As cartas de condução das categorias B e BE cujos titulares exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.


Condutores de veículos das categorias C, C+E e das subcategorias C1 e C1+E (grupo 2)

Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos, e posteriormente de dois em dois anos

É necessário atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão

É necessário exame psicológico (psicotécnico), a partir dos 50 anos de idade.


Condutores de veículos das categorias D, D+E e das subcategorias D1 e D1+E e também da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 Kg.

Aos 20, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos

É necessário atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão

É necessário exame psicológico (psicotécnico), a partir dos 50 anos de idade.

 

Condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas

Aos 50, 60, 65, 70 anos, e posteriormente de dois em dois anos

É necessário atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão

 

As cartas de condução emitidas até 2 de janeiro de 2013 mantêm a sua validade.

Se obtidas com idade igual ou superior a 25 anos, os condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos.

 
O pedido de renovação da carta de condução, acompanhado de atestado médico, deverá ser efetuado nos 6 meses anteriores à data em que cada condutor atinge as idades atrás mencionadas.